Presidência
da República |
DECRETO No 3.066, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.089, de 23.6.99 | Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se o Decreto no 3.040, de 28 de abril de 1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a) |
DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b) |
||||
CÓDIGO | DAS-UNIT. |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.4 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 |
3,08 3,08 1,24 1,11 |
- - 4 1 |
- - 4,96 1,11 |
1 1 - - |
3,08 3,08 - - |
TOTAL | 5 | 6,07 | 2 |
6,16 |
|
Saldo do Remanejamento (a-b) | 3 | - | - | -0,09 |
(Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO |
QTDE |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 |
6,52 4,94 3,08 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00 |
1 2 4 1 2 8 10 3 |
6,52 9,88 12,32 4,94 6,16 9,92 11,10 3,00 |
TOTAL |
31 |
63,84 |