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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.124, DE 27 DE JULHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 2001

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Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.

Art. 2o  Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.

Art. 3o  O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1o e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o  Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.

Brasília, 27 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999 

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