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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.375, DE 2 DE MARÇO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.480, de 2000 Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  3o  Revoga-se o Decreto no 3.351, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 2 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2000