Presidência da República |
DECRETO No 3.375, DE 2 DE MARÇO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.480, de 2000 | Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.351, de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 2 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2000