Presidência
da República |
DECRETO No 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 7.469, de 2011 - Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
Art. 1o O Decreto no 2.710, de 4 de agosto
de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR)
"Art. 3o .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Parágrafo único. ...................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XV - segurança pública." (NR)
"Art. 4o .....................................................................................................................................
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
II - ...........................................................................................................................................
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
......................................................................................................................................................
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.
§ 1o Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2o Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000