Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.556, DE 9 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.821, de 2003 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991.
DECRETA:
Art. 1º A letra "b" do
§ 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº
1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"b) Comendador - 150;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.8.2000