Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.326, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Associação Beneficiente Pró-Matre", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. nº 25.937, de 1961,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Beneficiente Pró-Matre", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    Brasília, em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco Brochado da Rocha
Candido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1962

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