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Presidência
da República |
DECRETO No 1.327, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS
MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do
Ato Adicional à Constituição, a atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I.
18.020, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinando com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o Instituto Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, em 30 de agôsto 1962;
141º da Independência e 74º da República.
francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.10.1962
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