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Presidência
da República |
DECRETO No 1.402, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
(Vide Decreto nº 74.792, de 1974) |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição
Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Atalaia
de Maringá Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho
de 1934
para estabelecer, a título precário, na cidade de Maringá, Estado do
Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiofusão em onda média, de
acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça
e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiofusão e suas instalações
complementares obedecerão às normas constantes do
Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1962.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (600) dias a contar da
data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o
contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 26 de setembro de 1962; 141º da
independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.10.1962
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