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Presidência
da República |
DECRETO No 1.549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "União Associação Beneficente Israelita." |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.124, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a União Associação Beneficente Israelita, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1963