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Presidência
da República |
DECRETO No 617, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública o Círculo Operário do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de são Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.980, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário de Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1962