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Presidência
da República |
DECRETO No 653, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Pelotas", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do proc. MJ-48.023, de 1959,
decreta:
Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1962