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Presidência
da República |
DECRETO No 661, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
nº 12.579 de 1961,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Fundação São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, em 8 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.3.1962
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