DECRETO Nº 2.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares na importancia de 3:015$714, para pagamento de despezas de salarios dos auxillares de ctaalogação da Bibliotheca Nacional e dos operarios da Casa de Correcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:015$714, sendo 2:285$714 supplementar á verba n. 31, 730$ supplementar á verba n. 16, do art. 20 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer as despesas com o pagamento de salarios de auxiliares de catalogação da Bibliotheca Nacional e dos operarios da Casa de Correção, nos termos do art. 41 da mesma lei; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1910
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