DECRETO Nº 19.059, DE 6 DE JANEIRO DE 1930
Altera a seriação dos cursos da Escola Polytechnica da Universidade do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto nos arts. 22 e 195, lettra g, do decreto n. 16.782 A, de, 13 de janeiro de 1925, e no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição Federal:
Art. 1º Fica approvada a alteração da seriação dos cursos proposta pela Congregação da Escola Polytechnica da Universidade do Rio de Janeiro e homologada pelo Conselho Nacional do Ensino, em sessão de 2 de agosto de 1929, substituindo-se a discriminação constante do art. 134 do citado regulamento pela seguinte: Exame vestibular - Algebra elementar e superior - Geometria - Trigonometria rectilinea - Elementos de Geometria analytica a duas dimensões - Desenho linear e geometrico. Curso Geral - 1º anno - 1ª cadeira - Geometria analytica e calculo infinitesimal - 2ª cadeira - Geometria descriptiva e suas applicações ás sombras e à perspectiva - 3ª cadeira - Physica experimental e metereologica - Aula - Desenho a mão livre e de ornatos. 2º anno - 1ª cadeira - Calculo das variações e mecanica racional - 2ª cadeira - Topographia, construcção de plantas topographicas e legislação de terras. 3º cadeira - Chimica inorganica, descriptiva e analytica; noções de chimica organica. 4º cadeira - Estatistica, economia politica e financas - Aula - Desenho technico e de conveções. Curso de engenheiros civis - 1º anno - 1ª cadeira - Geologia economica e noções de metallurgia - 2º cadeira - Mecanica applicada ás machinas, cinematica e dynamica applicadas e termodynamica -3º cadeira - Resistencia dos materiaes e graphoestatica - 4ª cadeira - Astronomia espherica e prática, geodesia e construcção de cartas geographicas - 2º anno - 1ª cadeira - Estabilidade das construcções, technologia do constructor mecanico, pontes e viaductos. 2ª cadeira - Materiaes de construcção, determinação experimental de sua resistencia e processos geraes de construcção. 3ª cadeira - Estradas de rodagem e de ferro - 4ª cadeira - Hydraulica, abastecimento de agua, esgotos, deseccamento e irrigação. 3º anno - 1ª cadeira - Architectura civil, hygiene dos edificios e saneamento das cidades. 2ª cadeira - Portos de mar, rios e oceanos. 3ª cadeira - Machinas motrizes, com prévio estudo dos motores, 4ª cadeira - Organização e trafego das industrias, contabilidade publica e industrial e direito administrativo. Curso de engenheiros electricistas - 1º anno - 1ª cadeira - Geologia economica e noções de metallurgia - 2ª cadeira - Mecanica applicada às machinas, cinematica e dynamica applicadas e thermodynamica. 3ª cadeira - Resistencia dos materiaes e graphoestatica - 4ª cadeira - Electrotechnica geral - 2º anno - 1ª cadeira - Estabilidade das construcções, technologia do constructor mecanico, pontes e viaductos. 2ª cadeira - Materiaes de construcção, determinação experimental de sua resistencia e processos geraes de construcção. 3ª cadeira - Estradas de rodagem e de ferro. 4ª cadeira - Medidas magneticas e electricas, producção e transmissão de energia electrica. 3º anno - 1ª cadeira - Applicações industriaes da electricidade - 2ª cadeira - Hydraulica, abastecimento de agua, deseccamento e irrigação. 3ª cadeira - Machinas motrizes, com prévio estudo dos motores. 4ª cadeira - Organização de trafego das industrias, contabilidade publica e industrial e direito administrativo. Curso de engenheiros industraes - 1º anno - 1ª cadeira - Geologia economica e noções de metallurgia. 2ª cadeira - Mecanica applicada ás machinas cinematicas e dynamica applicadas e thermodynamica. 3ª cadeira - Resistencia dos materiaes e graphoestatica. 4ª cadeira - Chimica organica descriptiva e analytica - 2ª cadeira - Materiaes de construcção, determinação experimental de sua resistenia e processos geraes de construcção. 3ª cadeira - Physica industrial. 4ª cadeira - Botanica e zoologia industriaes e estudo das materias primas. 3º anno - 1ª cadeira - Chimica industrial - 2ª cadeira - Mecanica industrial, comprehendendo o estudo das principaes industrias mecanicas e das machinas operatrizes e correspondentes. 3ª cadeira - Docimasia e metallurgia, com desenvolvimento da ciderurgia. 4ª cadeira - Organização e trafego das industrias, contabilidade publica e industrial e direito administrativo.
Art. 2º Os casos resultantes das alterações feita na seriação alludida, e que ser não enquadraram nos dispositivos da vigente lei do ensino, serão resolvidos mediante instrucções do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, consoante o que determina o art. 280 do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto Vianna do Castello.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1930