DECRETO Nº 24.270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de Abril de 1946,
Decreta :
Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1948, a anexa tabela de gratificação, a titulo de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A tabela de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de Dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1947
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