decreto nº 27.694, de 16 de janeiro de 1950
Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Art . 1º Ficam aprovados para o ano de 1950, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação, do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no Exterior, em funções diplomáticas, consulares ou administrativas.
Art . 2º As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico Dutra
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1950
FUNÇÕES |
A |
B |
C |
D |
E |
Embaixadores..................................... Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários. |
Cr$ 240.000
160.000 |
Cr$ 280.000
180.000 |
Cr$ 330.000
210.000 |
Cr$ 350.000
- |
Cr$ 420.000
- |
|
Ancara Bonn Lima México Quito Trujillo Viena |
Assunção Atenas Beirute Belgrado Berna Bogotá Bruxelas Cairo Camberra Copenhague Estocolmo Guatemala Haia Havana Helsinki La Paz Lisboa Madrid Manágua Oslo Ottawa Panamá Paris Pôrto-Príncipe Praga Pretória Roma Santiago São José São Salvador Teerã Teguicigalpa Varsóvia Vaticano U.NºS.C.O.R. (*) O.I.T (*) C.I.E.S. (*) |
Caracas Montevidéu Nova Delhi Tóquio Com. de Direito Internacional (ONU) (*) |
Buenos Aires Londres Nações Unidas O.E.A. |
Washington |
(*) Delegados com representação correspondente a Ministro.
FUNÇÕES |
A |
B |
C |
D |
E |
Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais, Cons. Comerciais................... Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1ª classe........................ Segundos Secr. Cônsules de 2ª classe................................................. Terceiros Secr. Vice-Cônsules Auxiliares Administrativos (*) |
Cr$ 120.000
85.000
75.000 65.000 40.000 |
Cr$ 130.000
90.000
80.000 70.000 45.000 |
Cr$ 150.000
105.000
92.500 80.000 50.000 |
Cr$ 170.000
120.000
105.000 90.000 55.000 |
Cr$ 200.000
-
- - - |
|
Amsterdam Atenas Argel Assunção B. Blanca Barcelona Belgrado Bonn Bordéus Cadiz Camberra Capetown Dublin Frankfort Funchal Guatemala Gênova Gotembnurgo Haia Havre La Paz Las Palmas Lima Lion Lisboa Livorno Madrid Managua Marselha México Milão Nápoles Paris Praga Pretória Pôrto Pôrto-Príncipe Quito Roma Rosário São José São Salvador Tanger Tegucigalpa Trujillo Valparaíso Varsóvia Vaticano Viena Vigo |
Ancara Antuerpia Beirute Berna Bogotá Bruxelas Cairo Cardiff Copenhague Dacar Estocolmo Genebra Glasgow Helsinki Istambul Liverpol Montevidéu Montreal Oslo Ottawa Panamá Port of Spain Santiago Southhampton Teerã Toronto Zurique |
Baltimorre Boston B. Aires Calcutá Caracas Chicago Filadelfia Havana Houston Londres Los Angeles Miami Nova Delhi Nova Orleans São Francisco Tóquio |
Nova York Washington |
Nova York (C. Geral) |
(*) Servidores da Secretária de Estado, com designação provisória no exterior. (arquivologistas, bibliotecários, criptógrafos e outros).
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