Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 27.694, de 16 de janeiro de 1950

Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Art . 1º Ficam aprovados para o ano de 1950, as anexas tabelas de gratificação, a título de  representação, do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no Exterior, em funções diplomáticas, consulares ou administrativas.

Art . 2º As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico Dutra

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 11.4.1950

GRATIFICAÇÃO DE REPRSENTAÇÀO PARA 1950

Tabela I

Missões diplomáticas e Delegações junto a Organismos Internacionais

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Embaixadores.....................................

Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários.

Cr$

240.000

160.000

Cr$

280.000

180.000

Cr$

330.000

210.000

Cr$

350.000

-

Cr$

420.000

-

Ancara

Bonn

Lima

México

Quito

Trujillo

Viena

Assunção

Atenas

Beirute

Belgrado

Berna

Bogotá

Bruxelas

Cairo

Camberra

Copenhague

Estocolmo

Guatemala

Haia

Havana

Helsinki

La Paz

Lisboa

Madrid

Manágua

Oslo

Ottawa

Panamá

Paris

Pôrto-Príncipe

Praga

Pretória

Roma

Santiago

São José

São Salvador

Teerã

Teguicigalpa

Varsóvia

Vaticano

U.NºS.C.O.R. (*)

O.I.T (*)

C.I.E.S. (*)

Caracas

Montevidéu

Nova Delhi

Tóquio

Com. de Direito

Internacional

(ONU) (*)

Buenos Aires

Londres

Nações Unidas

O.E.A.

Washington

(*) Delegados com representação correspondente a Ministro.

TABELA II

Missões diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições consulares.

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais, Cons. Comerciais...................

Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1ª classe........................

Segundos Secr. Cônsules de 2ª classe.................................................

Terceiros Secr. Vice-Cônsules

Auxiliares Administrativos (*)

Cr$

120.000

85.000

75.000

65.000

40.000

Cr$

130.000

90.000

80.000

70.000

45.000

Cr$

150.000

105.000

92.500

80.000

50.000

Cr$

170.000

120.000

105.000

90.000

55.000

Cr$

200.000

-

-

-

-

Amsterdam

Atenas

Argel

Assunção

B. Blanca

Barcelona

Belgrado

Bonn

Bordéus

Cadiz

Camberra

Capetown

Dublin

Frankfort

Funchal

Guatemala

Gênova

Gotembnurgo

Haia

Havre

La Paz

Las Palmas

Lima

Lion

Lisboa

Livorno

Madrid

Managua

Marselha

México

Milão

Nápoles

Paris

Praga

Pretória

Pôrto

Pôrto-Príncipe

Quito

Roma

Rosário

São José

São Salvador

Tanger

Tegucigalpa

Trujillo

Valparaíso

Varsóvia

Vaticano

Viena

Vigo

Ancara

Antuerpia

Beirute

Berna

Bogotá

Bruxelas

Cairo

Cardiff

Copenhague

Dacar

Estocolmo

Genebra

Glasgow

Helsinki

Istambul

Liverpol

Montevidéu

Montreal

Oslo

Ottawa

Panamá

Port of Spain

Santiago

Southhampton

Teerã

Toronto

Zurique

Baltimorre

Boston

B. Aires

Calcutá

Caracas

Chicago

Filadelfia

Havana

Houston

Londres

Los Angeles

Miami

Nova Delhi

Nova Orleans

São Francisco

Tóquio

Nova York

Washington

Nova York

(C. Geral)

(*) Servidores da Secretária de Estado, com designação provisória no exterior. (arquivologistas, bibliotecários, criptógrafos e outros).

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