Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.478, DE 23 DE ABRIL DE 1970

Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1811-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, mantida pela Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura, em Tupã, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1970