DECRETO Nº 66.478, DE 23 DE ABRIL DE 1970
Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, em Tupã, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1811-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Alta Paulista, mantida pela Instituição Dom Bosco de Ensino e Cultura, em Tupã, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1970