DECRETO N° 72.376, DE 18 DE JUNHO DE 1973.

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto n° 68.895, de 8 de julho de 1971, a empresa Offshore International S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 000.208-71 - Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1° Fica prorrogado até 9 de julho de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto n° 68.895, de 8 de julho de 1971, à empresa Off-shore International S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, o navio sonda Discoverer-I, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, na perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 2° A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do Contrato.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1973; 152° da Independência e 85° República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., de 19.6.1973