Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.081, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art . 1º O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970 , alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971 , a partir de 1º de março de 1977, passa a ser de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

Art . 2º As despesas decorrentes da Execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1977