DECRETO Nº 81.833, DE 23 DE JUNHO DE 1978
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1979 (Decreto nº 80.728, de 10 de novembro de 1977).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art . 1º Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1979, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército TACITO THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, Ministro de Estado-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1978
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1979
TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO
1. Incluir
1.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA):
- No Estado do ACRE: MÂNCIO LIMA E SENADOR GUIOMARD.
- No Estado de MATO GROSSO: DEODÁPOLIS, ELDORADO, MIRASSOL D'OESTE, MUNDO NOVO E PEDRA PRETA.
- No Estado do PARÁ: CAPANEMA, IGARAPÉ-AÇU, SANTA MARIA DO PARÁ, SANTA ISABEL DO PARÁ, SÃO JOÃO DO ARAGUAIA E SÃO FRANCISCO DO PARÁ.
No Estado do RIO GRANDE DO SUL: ARATIBA, BARÃO DE COTEGIPE, CAMPINAS DO SUL, ERVAL GRANDE, ITATIBA DO SUL, JACUTINGA, LIBERATO SALZANO, RONDA ALTA, RONDINHA, SÃO VALENTIM E SERTÃO.
1.2 - Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):
No Estado da BAHIA: ILHÉUS
2. Alterar
2.1 - De Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S) para somente Organização Militar da Ativa (OMA):
No Estado de SANTA CATARINA: HERVAL D'OESTE E XANXERÊ.
3. - Excluir
3.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de SÃO PAULO: BERNADINO DE CAMPOS.
3.2 - Como Municípios Tributários de Órgão de Formação de Reserva (OFR):
- No Estado do CEARÁ: SÃO BENEDITO.
- No Estado de SANTA CATARINA: CONCÓRDIA.
4. Retificar
4.1 - Nome de Municípios dos seguintes Estados:
ALTERAÇÕES CONSEQUENTES NO PGC/79
1. Alterar
1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:
1.2 - No RESUMO ESTATÍSTICO GRAL do Anexo V:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:
General-de-Exército TÁCITO THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas