DECRETO Nº 89.659, DE 15 DE MAIO DE 1984
Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art . 1º - Fica criada a Base Aérea de Boa Vista (BABV), com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.
Art . 2º -
O Comandante da Base Aérea de Boa Vista
é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em
categoria especial.
(Revogado pelo Decreto nº
91.954, de 1985)
Art . 3º - Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).
Parágrafo único - O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.
Art . 4º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.
Art . 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1984