Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.659, DE 15 DE MAIO DE 1984

Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º -  Fica criada a Base Aérea de Boa Vista (BABV), com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

Art . 2º - O Comandante da Base Aérea de Boa Vista é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial. (Revogado pelo Decreto nº 91.954, de 1985)

Art . 3º - Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).

Parágrafo único - O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.

Art . 4º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.

Art . 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1984