DECRETO nº 91.019, de 27 de fevereiro de 1985
Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, É concedida à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO , sociedade sem fins lucrativos, com sede no Japão, autorização para funcionar no Brasil.
Art . 2º, Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília., 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985
ARTIGO 1º - Sob a denominação de IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, fica fundada uma associação religiosa que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicaveis.
ARTIGO 2º - A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO tem por finalidade o CULTO e difusão da doutrina de " OYAGAMI-TENRI-O-NO-MIKOTO ", isto é, "SALVAÇÃO DA HUMANIDADE PELA DIVINA REVELAÇÃO", amplamente pregada pela MADRE MIKI, e que respeita os demais cultos, bons costumes e leis do País, sem finalidade política ou econômica.
ARTIGO 3º - A IGREJA tem sua sede na Cidade de Baurú, Estado de São Paulo, na Rua Tenri, nº 4-58, podendo, a juízo de sua Diretoria, instalar seções e filiais em outras localidades.
ARTIGO 4º - O prazo de duração da IGREJA é indeterminado, contado o seu início da data do arquivamento de seus atos constitutivos no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Baurú.
ARTIGO 5º - A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO, que possui personalidade distinta da dos seus associados, admitirá como seus membros, em número ilimitado, todos aqueles que pretendem seguir o culto TENRIKYO , sem distinção de sexo, raça ou nacionalidade, credo político e maiores de 18 (dezoito) anos.
ARTIGO 6º - São poderes diretivos da IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO:
a) Assembléia Geral; Ordinária e Extraordinária;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO : Os membros dos poderes diretivos de IGREJA não perceberão qualquer remuneração.
ARTIGO 7º - A Assembléia Geral, que é órgão supremo da IGREJA, será constituída de sócios inscritos no quadro social, de acôrdo com o regimento interno da IGREJA, a quites com os deveres sociais, sendo soberana a sua deliberação.
ARTIGO 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á originariamente no primeiro trimestre de cada ano para tomar conhecimento e discutir a aprovação dos atos gestão da diretoria no ano findo, e para eleição dos membros da Diretoria e do Concelho Fiscal, que se fará bienalmente.
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada quando os interesses da IGREJA exigirem o pronunciamento dos sócios, mediante convocação do Presidente da Diretoria ou a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos sócios inscritos e quites com seus deveres para com a IGREJA.
ARTIGO 10º - A convocação das Assembléias Gerais será feita por editais e avisos afixados na sede social, com antecedência de 10 (dez) dias, no mínimo, e só serão válidas as suas deliberações, em primeira convocação, se foram tomadas com a presença da maioria absoluta dos sócios com pleno gozo de seus direitos sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO : - Na segunda convocação, que obedecerá a mesma formalidade da primeira, poderão as Assembléias deliberar com qualquer número de sócios inscritos.
ARTIGO 11º - Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, documentos, balanços e balancetes da Entidade emitir pareceres sobre os movimentos econômicos e financeiros, administrativos da IGREJA, e fiscalizar, ainda, atividades da Diretoria.
PARÁGRAFO 1º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os sócios inscritos.
PARÁGRAFO 2º - Verificando-se vaga no Conselho Fiscal, a convocação do suplente será feita pelos membros remanescentes, observada, sempre que possível, a ordem de eleição.
ARTIGO 12º - A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO será administrada por sua Diretoria composta de um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário, um 1º tesoureiro e um 2º tesoureiro, todos sócios com pleno gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato para 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 13º - Compete ao Presidente unificar e superintender a administração da Entidade, praticar atos da gestão, representar a IGREJA em juízo ou fora dele, nomear e exonerar empregados.
PARÁGRAFO ÚNICO : - Compete ainda ao Presidente contrair obrigações junto aos estabelecimentos de créditos, em benefício da Sociedade, podendo para tanto convencionar contratos de penhor agrícola, pecuário e industrial, oferecer bens em garantia dos mencionados empréstimos, assinar aditivos e quaisquer outros documentos necessários às citadas operações, aceitar cláusulas e condições a serem estipuladas pelos órgãos financiadores, receber, dar quitação e movimentar contas bancárias.
ARTIGO 14º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-los em seu impedimento.
ARTIGO 15º - Compete 1º Secretário dirigir e responder pelo expediente da Secretaria da Associação e lavrar atas.
PARÁGRAFO ÚNICO : Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em seu impedimento.
ARTIGO 16º - Compete ao 1º Tesoureiro ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, em dinheiro ou em espécie, pertencentes à IGREJA, responder pela Tesouraria, organizar balancetes mensais e balanços anuais, receber e dar quitação, efetuar depósitos em estabelecimentos bancário designados pela Diretoria, retirá-los por meio de cheques que serão obrigatoriamente subscritos pelo Presidente ou Vice-Presidente, assinar todos os documentos financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO : - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seu impedimento.
ARTIGO 17º - Os sócios não responderão, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria ou seus representantes legais contraírem, tácita ou expressamente em nome da IGREJA.
ARTIGO 18º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal são outorgados pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO : O prazo previsto neste artigo será, entretanto, prorrogado até a posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos na forma destes Estatutos.
ARTIGO 19º - A Assembléia Geral Ordinária para eleger a Nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal deverá ser realizada no primeiro trimestre de cada biênio, mediante convocação na forma destes Estatutos.
ARTIGO 20º - As disposições destes Estatutos somente poderão ser reformadas por deliberação da Assembléia e por maioria de votos, com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da IGREJA.
ARTIGO 21º - O "CULTO" será ministrado pelo Presidente da IGREJA que poderá no caso de impedimento, delegar esse ato ao Vice-Presidente ou aos demais membros da Diretoria.
ARTIGO 22º - A IGREJA somente será dissolvida se verificar a impossibilidade absoluta da consecução dos seus objetivos, mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, reunida para este fim, ou na forma da lei.
ARTIGO 23º - Dissolvida a Associação, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo o acervo social doado a uma ou mais associação beneficentes da localidade, a critério da Assembléia Geral.
ARTIGO 24º - A IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO , além dos objetivos traçados nestes Estatutos manterá, dentro de sua possibilidade, casa para estudantes, destinada aos seus associados ou seu filhos, a fim de cooperar com desenvolvimento espiritual, cultural e moral dos mesmos.
ARTIGO 25º - A IGREJA, mediante autorização das autoridades competentes, poderá manter um Jardim de Infância, um Curso Primário e uma Escola de Corte e Costura para os filhos dos associados, contratando para esse fim, professores habilitados.
PARÁGRAFO ÚNICO : A IGREJA poderá ainda, criar departamento esportivo em qualquer parte do país, podendo para tanto, organizar escolas relacionadas a todas as modalidades esportivas.
ARTIGO 26º - A Diretoria poderão elaborar um Regimento Interno, em perfeita harmonia com os dispositivos destes Estatutos, devendo o mesmo ser aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 27º - Para a difusão eficiente da sua doutrina, dentro da sociedade brasileira, a IGREJA poderá dispor de todos os meios de divulgação e comunicação, próprias e de terceiros respeitando-se sempre as normas legais e os bons costumes vigentes no País.
ARTIGO 28º - Dentre os meios de divulgação e comunicação serão amplamente utilizados, jornais, revistas, livros, boletins, circulares e periódicos diverso, contendo texto exclusivamente de conteúdo religioso e social vinculados à TENRIKYO , redigidos em idioma japonês exclusivamente, em idioma português ou em ambos.
ARTIGO 29º - Quando os textos redigidos por missionários e sacerdotes estrangeiros, far-se-á a devida comunicação ao Ministério da Justiça, nos termos do artigo 147, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 66.689, de 11-06-1970, que regula as atividades dos estrangeiros no País.
ARTIGO 30º - A IGREJA poderá criar departamentos culturais e de divulgação ainda que em locais afastadas de sua sede, bem como formar fundações.
ARTIGO 31º - No caso do artigo 28º, será mantido intercâmbio com a Sede Mundial da IGREJA TENRIKYO , no Japão, para obtenção de impressos para serem transcritos no Brasil, respeitados os bons costumes e as leis vigentes.
ARTIGO 32º - Os presentes Estatuto entrarão em vigor no dia 11-06-1978.
ARTIGO 33º - Ficam revogadas as disposições em contrário constantes dos Estatutos discutidos e aprovados na Assembléia Geral, realizada no dia 18 de Junho de 1955.
BAURÚ, 11 da Junho de 1978.
CHUJIRO OTAKE |
Presidente |
SHICHIRO OTAKE |
Vice-Presidente |
GIRO ISHICAVA |
1º Secretário |