|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.170, DE 22 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) |
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,
DECRETA:
Art
. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para baixar os atos relativos à agregação de Diplomata, de que tratam os
artigos 4º
e
5º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.
Art
. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1985