DECRETO Nº 91.890, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art . 1º, Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE uma área de mangues denominada Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, localizada no Município do Rio Tinto, no Estado da Paraíba, com área total de 5.721,07 hectares apresentando os seguintes limites geográficos: partindo do ponto P-0, de coordenadas aproximadas E = 271 400m e N = 9.246.960m, segue com azimute geral de 57º15' e distância de 1 881m, até o ponto P-1, de coordenadas aproximadas E = 272.980m e N = 9.247.980m, segue com azimute de 177º37' e distância de 480m até o ponto P-2, de coordenadas aproximadas E = 273.000m e N = 9.247.500m, segue com azimute de 57º47' e distância de 1.182m até o ponto P-3, de coordenadas aproximadas E = 274.000m e N = 9.248.130m, segue com azimute de 101º39' e distância de 643m, até o ponto P-4, de coordenadas aproximadas E = 274.630m e N = 9.248.000m, segue com azimute de 53º e distância de 2.476m até o ponto P-5, de coordenadas aproximadas E = 276.600m e N = 9.249.500m, segue com azimute de 77º07' e distância de 1.436m, até o Ponto P-6, de coordenadas aproximadas E = 278.000m e N = 9.249.820m, deste ponto segue com azimute de 98º31' e distância de 1.011m até o ponto P-7,de coordenadas aproximadas E = 279 000m e N = 9.249.670m, segue com azimute de 19º01' e distância de 614m até o ponto P-8, de coordenadas aproximadas E = 279.200m e N = 9.250.250m, segue com azimute de 92º12' e distância de 1.301m até o ponto P-9, de coordenadas aproximadas E = 280.500m e N = 9.250.200m, segue com azimute de 29º03' e distância de 986m até o ponto P-9A de coordenadas aproximadas E = 281.000m e N = 9.251.050m, deste ponto segue com azimute de 120º57' e distância de 292m até a ponto P-10, de coordenadas aproximadas E = 281.250m e N = 9.250.900m, deste ponto segue com azimute de 49º03' e distância de 1.099m até o ponto P-10A de coordenadas aproximadas E = 282.080m e N = 9.251.620m, deste ponto seque com azimute de 90º e distância de 690m até o ponto P-11 de coordenadas aproximadas E = 282.770m e N = 9.251.620m, deste ponto segue com azimute de 90º e distância de 1.190m até o ponto P-11A de coordenadas aproximadas E = 283.960m e N = 9.251.620m, segue com azimute de 53º30' e distância de 625m até o ponto P-12 de coordenadas aproximadas E = 284.463m e N = 9.252.020m situado próximo à margem esquerda de uma estrada vicinal, segue com azimute de 27º35' e distância de 1.250m até o ponto P-12A de coordenadas aproximadas E = 285.070m e N = 9.253.100m, segue com azimute de 90º e distância de 575m até o ponto P-13 de coordenadas aproximadas E = 285.630m e N = 9.253.100m, segue com azimute de 114º07' e distância de 734m, até o ponto P-14 de coordenadas aproximadas E = 286.300m e N = 9.252.800m, com azimute de 173º32' e distância de 1.184m, deste ponto segue, pelo litoral, até a foz do Rio Mamanguape ao ponto P-15 de coordenadas aproximadas E = 286.400m e N = 9.251.620m, segue atravessando o Rio Mamanguape, com azimute de 172º52' e distância de 1.129m, até o ponto P-16 de coordenadas aproximadas E = 286.540m e N = 9.250.500m situado na foz do Rio Caracabu no Rio Mamanguape, segue com azimute de 178º36' e distância de 410m até o ponto P-17, de coordenadas aproximadas E = 286.550m e N = 9.250.090m, segue com azimute de 138º44' e distância de 1.516m, até o ponto P-18 de coordenadas aproximadas E = 287.550m e N = 9.248 950m próximo à margem esquerda da estrada vicinal que liga Tanques ao Côco, segue com azimute de 218º51' e distância de 2.311m até o ponto P-19, de coordenadas aproximadas E = 286.100m e N = 9.247.150m, segue com azimute de 309º e distância de 1.367m até o ponto P-20 de coordenadas aproximadas E = 285.030m e N = 9.248 000m segue com azimute de 228º03' e distância de 729m até o ponto P-21 de coordenadas aproximadas E = 284.500m e N = 9.247.500m, próximo ao Rio Velho, segue com azimute de 261º20' e distância de 776m até atingir ponto P-22, situado nas proximidades de um afluente do Riacho Manimbu, de coordenadas aproximadas E = 283.730m e N = 9.247.400m, segue com azimute de 244º51' e distância de 1.083m até o ponto P-23 situado no Riacho Manimbu, de coordenadas aproximadas E = 282.750m e N = 9.246.940m, segue com azimute de 242º31' e distância de 845m, até o ponto P-24 de coordenadas aproximadas E = 282.000m e N = 9.246.550m segue com azimute de 255º57' e distância de 1.855m, até o Riacho Tijuca onde o ponto P-25 está localizado de coordenadas aproximadas E = 280.200m e N = 9.246.100m, segue com azimute de 309º52' e distância de 1.312m até o ponto P-26 de coordenadas aproximadas E = 279.160m e N = 9.246.900m, segue com azimute de 246º35' e distância de 2.441m até o ponto P-27 de coordenadas aproximadas E = 276.920m e N = 9.245.930m com azimute de 260º18' e distância de 929m, até o ponto P-28 de coordenadas aproximadas E = 276.000m e N = 9.245.800m, situado na margem direita do Riacho Cravaçu, segue com azimute de 260º18' e distância de 1.852m até o ponto P-29 de coordenadas aproximadas E = 274.350m e N = 9.244.960m, segue com azimute de 313º55' e distância de 424m até o Ponto P-30, de coordenadas aproximadas E = 274.000m e N = 9.245.200m, segue com azimute de 244º02' e distância de 873m até o ponto P-31 situado na margem da estrada Rio Tinto a Cravaçu de coordenadas aproximadas E = 273.200m e N = 9.244.850m, segue com azimute de 301º32' e distância de 1.701m margeando a estrada Rio Tinto a Cravaçu até o ponto P-32 de coordenadas aproximadas E = 271.750m e N = 9.245.740m situado na margem esquerda da estrada que liga o Rio Tinto a Cravaçu, segue com azimute de 344º e distância de 1.269m atravessando o Rio da Draga e o Rio do Gelo onde encontra novamente o ponto P-0, início do caminhamento. Ficam incluídos como parte integrante da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE os recifes, banco de areia e ilhas da foz do Rio Mamanguape.
Art . 2º - Caso seja constatada, na ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.
Art . 3º - A destruição da biota na ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1984 e 89.532, de 06 de abril de 1984.
Art . 4º - A ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo Único - A administração e fiscalização da ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape serão exercidas pela SEMA em articulação com o Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal do Rio Tinto.
Art . 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art . 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1985