Decreto nº 92.010, de 28 de novembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para os efeitos dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Paranatinga, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12'55''S e 54º45'18"W, situado na confluência do córrego Pindoba com um córrego sem denominação, segue por uma linha reta, a uma distância aproximada de 6.100 metros até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º10'58"S e 54º42'37"W situado na cabeceira do córrego do Cervo; daí, segue por uma linha reta a uma distância aproximada, de 3.100 metros até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'40"S e 54º41'03'W; daí, segue por uma linha reta à uma distância aproximada de 13.800 metros até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13'20''S e 54º 33'33''W. LESTE: Do Ponto 4 segue por uma linha reta e uma distância aproximada de 6.000 metros até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'16"S e 54º30'53"W, situado entre os córregos Azul e outro sem denominação; daí, segue por uma linha reta, a uma distância aproximada de 14.000 metros, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º21'36"S e 54º26'40'', situado na margem direita do Ribeirão Desengano. SUL: Do Ponto 6 segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão Desengano, até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'25"S e 54º57'25''W situado na confluência deste com o Ribeirão Caiapó; daí, segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão Caiapó, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'06'S e 54º35'17'W situado na Foz do Ribeirão Caiapó no Rio São Manoel; daí, segue pela margem direita, sentido jusante; deste rio até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'19"S e 54º42'33"W; daí, abandona o Rio São Manoel seguindo por uma linha reta a uma distância aproximada de 1.000 metros até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'28"S e 54º43'06"W; daí, segue por outra linha reta a uma distância aproximada de 1.100 metros até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22'25"S e 54º43'41"W, situado na margem direita do Ribeirão Bananal. LESTE: Do Ponto 11 segue pela margem direita do Ribeirão Bananal, no sentido jusante, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º20'08"S e 54º43'28''W, situado na foz deste Ribeirão no Rio São Manoel; daí, segue pela margem direita do Rio São Manoel, sentido jusante até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15'57"S e 54º48'23"W, situado na foz do córrego Pindoba no Rio São Manoel; daí, segue pela margem esquerda do córrego Pindoba, sentido montante até o Ponto 1, início da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA BAKAIRI, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985