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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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