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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1939.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decretos-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 1º de julho do corrente ano o prazo concedido às sociedades cooperativas pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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