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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.298, DE 25 DE MAIO DE 1939.
Vigência | Modifica disposições do Regulamento do Imposto do Selo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Nota ao nº 9 da Tabela A do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, passa
a ter a seguinte redação:
NOTA - Inutiliza a estampilha: quando passadas em diferentes vias - nas sacadas no país sobro praças nacionais, o aceitante, na primeira via; nas sacadas no país sobre pragas estrangeiras, o sacador, na última via, que será conservada em seu poder; nas sacadas no exterior sobre praças do país, o primeiro portador, na que for apresentada, aceita, paga ou protestada; e quando passadas em uma única via o aceitante, nas giradas em praças brasileiras, e o primeiro portador nas sacadas no exterior.
Art. 2º As taxas estabelecidas no
n. 76, do § 1º da Tabela B, do referido Decreto nº 1.137 ficam modificadas
pela seguinte forma:
De mais de 20$0 até 500$0 ................................................................................ $500
De mais de 500$0 ............................................................................................... 1$000
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor quinze (15) dias depois de publicado e
será transmitido telegraficamente aos delegados fiscais do Tesouro Nacional nos
Estados, para efeito de imediato divulgação; revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 27.5.1939
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