Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, de 1985
Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, que transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências. |
Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, que "transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ
FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1985