Eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o art. 6°, in fine, da Resolução n° 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória n° 296, de 29 de maio de 1991, que "altera a remuneração dos funcionários civis e militares da União e dá outras providências", rejeitada pelo Congresso Nacional em sessão de 26 de junho de 1991.
Senado Federal, 27 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1991