DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2000
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que Fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, com as atribuições de coordenar e implementar os programas, os projetos e as ações voltados àquele fim.
Art. 2º A Comissão composta pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá;
II - Ministro de Estado da Cultura;
III - Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IV - Reitor da Universidade Federal do Amapá; e
V - Presidente da Academia Brasileira de Letras.
Parágrafo único. A Comissão será integrada, ainda, por três membros designados a título individual pelo Ministro das Relações Exteriores, um dos quais exercerá a Presidência honorária.
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, a Comissão estabelecerá as articulações necessárias com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
Art. 4º A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2000