Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado por mais sessenta dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO