Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 55/199, adotada em 8 de dezembro de 2000, resolveu convocar a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em 2002, na África do Sul;

Considerando que o tema do desenvolvimento sustentável merece atenção prioritária do Governo brasileiro;

Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;

DECRETA:

Art. 1º É criada a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Compete à Comissão Interministerial:

I - coordenar o processo de avaliação da implementação, no Brasil, da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;

I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas; (Redação dada pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)

II - preparar subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações que terão lugar na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e seu processo preparatório.

Art. 3º A Comissão Interministerial será integrada por:

I - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores, sendo:

1.  o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá;

2.  o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;

II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

1.  Ministério do Meio Ambiente;

2.  Ministério da Ciência e Tecnologia;

3.  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

4.  Ministério do Desenvolvimento Agrário;

5.  Ministério da Agricultura e Abastecimento;

6.  Ministério da Fazenda;

7.  Ministério de Minas e Energia;

8.  Ministério dos Transportes;

9.  Ministério da Defesa;

10.  Ministério da Integração Nacional;

11.  Ministério da Saúde;

12.  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

13.  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA;

14.  Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

15.  Programa Comunidade Solidária;

16.  Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC;

17.  Academia Brasileira de Ciências;

18.  Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável;

19.  Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento;

20.  Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável;

21.  Confederação Nacional da Indústria;

22.  Confederação Nacional da Agricultura;

23.  Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional;

24.  Centrais sindicais.

25.  Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS. (Incluído pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)

Parágrafo único.  Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.

Art. 4º A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2001

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