Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2003

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei n o 10.559, de 13 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2º A Comissão Interministerial será integrada:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que a coordenará;

b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c) Advogado-Geral da União;

d) da Defesa;

e) da Fazenda;

f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2003

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