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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 14 de novembro de 1996. |
Altera os arts. 2° e 3° do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
I - das Relações Exteriores, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Cultura.
..........................................................................................................."
"Art 3° Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1996