DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 566.692.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 566.692.076.000,00 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e dois milhões e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores indicados no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992
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