DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994.
Revoga o Decreto de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto de 21 de janeiro de 1994 , que dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994
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