Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1994