Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1994

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1994

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