DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1994.
Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Leonor Barreto Franco
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1994 - edição extra
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