DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1995
Cria Comissão Interministerial para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito dos Ministérios das Relações Exteriores e de Minas e Energia, a Comissão Interministerial encarregada de manter negociações com o Governo da República do Paraguai, com vistas à elaboração do novo Anexo A ao Estatuto da Itaipu-Binacional.
Art. 2º A comissão será composta por seis membros de notório saber na área de negociação internacional, designados em ato conjunto dos Ministros das Relações Exteriores e de Minas e Energia.
Parágrafo único. Caberá a representante do Ministério das Relações Exteriores a coordenação dos trabalhos da comissão e a fixação de seu término.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 1995; 174° da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995