|
Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso III, alínea c, da Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito suplementar no valor de R$46.017.000,00 (quarenta e seis milhões e
dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de operação de crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.9.1996