|
Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 356.827,00
(trezentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Em
decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Fundação
Biblioteca Nacional, na forma do Anexo III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1996