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Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.10.1996