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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial no valor de R$ 793.605,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 167, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial autorizado pela Lei nº 9.235, de 22 de dezembro de 1995, e aberto de conformidade com o art. 4º do Decreto de 27 de dezembro de 1995, no valor de R$ 793.605,00 (setecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995, ficando alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996

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