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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor
de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são
decorrentes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional
de Reconstrução e o Desenvolvimento.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1996