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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor de R$ 126.808.649,00 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oito mil,
seiscentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do
Serviço Federal de Processamento de Dados, conforme demonstrado no Anexo III
deste Decreto.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.1996