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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alíneas a e c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de
R$45.792.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.1996