Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$45.792.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas a e c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$45.792.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1996

Download para anexo