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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar
Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1998, para período inferior a dez
meses.
Art. 2º O Ministro de
Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1998
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