Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 1.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939.
|
Corrige as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei n. 1.461, deste ano. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939, ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.11.1939 e retificado em 22.4,1940
Observação: Os anexos referentes a presente norma encontram-se publicados no D.O.U de 03/11/1939, pág. 25896 a 25916.
*