Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 5.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.
Modifica o art. 17 da lei sobre a organizarão e proteção da família |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 17 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte, redação:
Art. 17. À brasileira, casada com estrangeiro sob regime que, exclua a comunhão universal, caberá, por morte do marido, o usufruto vitalício de quarta parto dos bens deste, se houver filhos brasileiros do casal ou do marido, e de metade, se vão os houver.""
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições; em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
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