Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 172, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967.
|
Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4,
decreta:
Art. 1º As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966), ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967
*